A) NORMATIVA
Fuente: Ministério da Construção
Cooperativas de Construção e Habitação:
O presente diploma e aplicável as cooperativas de construção e habitação, constituídas ao abrigo dos artigos subsequentes.
Decreto de Promoçao e Acesso à Habitação Social:
O presente Decreto visa regular o regime de promoção, acesso, construção e financiamento das casas que integram a habitação social.
Lei do Arrendamento Urbano:
A presente lei regula o arrendamento de prédios urbanos, sem prejuízo das disposições do Código Civil, quer gerais, quer próprias do contrato de locação, que a não contrariem.
Lei de Mediação Imobiliária:
A presente lei regula o processo de estabelecimento e o exercício de actividade dos mediadores e dos angariadores imobiliários.
Regulamento de Licenciamento das operações de Loteamento, Obras de Urbanização e Obras de Construção:
O presente diploma estabelece o regime geral de licenciamento das operações urbanísticas e em particular das operações de loteamento e das obras de construção de edifícios em conjugação com o regime de execução das operações ou obras de urbanização nos termos referidos no artigo 3.º, sobre os terrenos situados adentro dos perímetros urbanos e que sejam de iniciativa e obra privada.
Regulamento Geral dos Planos Territoriais, Urbanísticos e Rurais:
O presente documento aprova o Regulamento Geral dos Planos Territoriais, Urbanísticos e Rurais, revogando toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma.
Regulamento Geral das Edificações Urbanas:
A execução de novas edificações ou de quaisquer obras de construção civil, a reconstrução, a ampliação, a alteração, a reparação ou a demolição das edificações e obras existentes e bem assim como os trabalhos que implicam a alteração da topografia local, dentro do perímetro urbano e das zonas rurais de protecção fixadas para as sedes de municípios e para as demais localidades sujeitas por lei a plano de urbanização e a expansão, subordinam-se às disposições do presente regulamento.
Lei do Ordenamento do Território e do Urbanismo:
O crescimento das cidades e muito em particular, o das nossas grandes cidades, após a independência, mercê, quer de factores de atracção das cidades, quer do êxodo rural por pressão da guerra, colocou e coloca com acuidade problemas graves e específicos da gestão do espaço urbano, com uma gama complexa e especializada de questões a apelarem soluções que, de forma integrada, global e coordenada, passam por instrumentos de gestão sistemáticos de planeamento.
B) MODELOS DE CONTRATOS
El Reglamento de Licenciamento das operações de Loteamento, Obras de Urbanização e Obras de Construção recoge en su Sección III los Procedimentos Especiais Relativos ao Loteamento e à Urbanização. En este ámbito se contemplan los siguientes tipos de contrato:
Art.34 – Contrato de concessão urbanística
1. Os contratos de concessão urbanística são contratos administrativos de concessão de poderes públicos de urbanização e de execução das respectivas obras podendo abranger a concessão de direitos sobre os terrenos objecto da concessão ou apenas poderes de gestão privada dos terrenos dos domínios público ou privado do Estado, da província ou do município abrangidos para os fins da concessão.
2. É aplicável aos contratos de concessão urbanística o regime do Regulamento Geral dos Planos Territoriais Urbanísticos e Rurais.
Art.35 – Contratos de concertação
1. As operações de urbanização sob o regime de contratos de concertação são aplicáveis aos terrenos não urbanizados que devendo ser objecto de operações de execução de planos municipais ou instrumentos supletivos equivalentes são objecto de direitos fundiários pertencentes, em pelo menos 50% da área abrangida, a particulares que para cuja urbanização não convenha à administração pública fazer recurso sistemático da expropriação por utilidade pública, dispondo-se a concertar a execução das operações com os respectivos titulares dos terrenos abrangidos.
2. Os contratos de concertação urbanística podem revestir as modalidades de contratos de compensação e de cooperação sendo-lhes aplicável o regime previsto no Regulamento dos Planos Territoriais Urbanísticos e Rurais.
Art.36 – Outros contratos de cooperação urbanística
1. As autarquias locais podem celebrar com os sujeitos titulares de direitos sobre terrenos a lotear, a urbanizar ou sujeitos titulares de direitos a edificar contratos atípicos de cooperação na execução de determinados aspectos específicos dos planos urbanísticos e em particular com aqueles titulares cujos direitos sofreram ou venham a sofrer danos em consequência da execução e gestão dos planos territoriais.
2. Na falta de legislação regulamentar os contratos atípicos de cooperação urbanística devem conter as cláusulas e as contrapartidas compensatórias para as partes lesadas que resultarem dos procedimentos de concertação negocial entre as partes públicas e privadas.
Art.38 – Contratos de gestão urbanística:
1. A gestão dos espaços verdes e de uso colectivo pode ser concedida a residentes ou grupos de residentes das áreas já urbanizadas ou com empresas idóneas especializadas em gestão urbanística, mediante contrato de cooperação ou de gestão privada urbanística, a celebrar com a autoridade autárquica.
2. Os contratos de cooperação podem ter por objecto:
a) limpeza dos espaços públicos;
b) manutenção de equipamentos colectivos, de recreio e lazer;
c) conservação de espécies da flora existente nos espaços verdes e plantação de novas espécies consentâneas com o meio;
d) fiscalização dos espaços para assegurar a sua não degradação;
e) outros serviços urbanísticos.
C) CONVENIOS FISCALES
Con Angola no existe un Convenio de Doble Imposición para evitar la doble imposición en materia de impuestos sobre la renta y prevenir la evasión fiscal. No obstante, la información de la Agencia Tributaria sobre Fiscalidad Internacional se puede consultar en este enlace: Normativa Fiscalidad Internacional
D) SUELDOS Y TARIFAS DE HONORARIOS
En Angola la unidad monetaria es el Kwanza (AOA), moneda no convertible y exportable en cantidades muy reducidas. El cambio de moneda en febrero 2019, está en torno a 1 € = 356,41 AOA, y de acuerdo con el Decreto Presidencial n.º 144/14 de 2014 que Actualiza el salario mínimo nacional garantizado:
Art.1- Actualização:
O salário mínimo nacional garantido único e por agrupamentos económicos são fixados para os seguintes montantes:
a)- Agrupamentos do comércio e da indústria extractiva……………………………………… Kz: 22.504,50;
b)- Agrupamentos dos transportes, dos serviços e da indústria transformadora…..Kz: 18.754,00;
c)- Agrupamento da agricultura ……………………………………………………………………………Kz: 15.003,00.
E) FASES DE PROYECTO
De acuerdo con el Reglamento de Licenciamento das operações de Loteamento, Obras de Urbanização e Obras de Construção, el interesado puede solicitar que el proyecto se realice en distintas fases:
Art.37 – Execução faseada da urbanização
Art.41 – Execução faseada, obras de Construção
Art.55 – Fases da execução das obras. Operações Urbanísticas
Fuente: Corresponsal COAM
DOCUMENTOS DEL PROYECTO DE EJECUCIÓN EN ANGOLA
El proyecto de ejecución pretende definir los detalles relevantes del proyecto; definir todos los materiales y acabados, definir los métodos constructivos.
ARQUITECTURA:
*Memoria descriptiva.
*Plantas de localización 1/2000 o 1/100
*Implantación. Plantas Secciones y Alzados del edificio al escala 1/50 con indicación de los materiales.
*Detalles de zonas específicas del edifico a escala 1/5 debidamente acotados.
*Plano de carpinterías a escala 1/50.
*Planos de zonas húmedas, instalaciones sanitarias, cocinas y baños.
*Imagen del edificio en el entorno.
*Plano de acabados.
*Mediciones y valoración
*Pliego de condiciones del encargo.
ESPECIALIDADES:
*Cimentación y estructura.
*Redes de aguas, saneamiento y pluviales.
*Red de gas.
*Red de climatización.
*Protección contra Incendios.
*Seguridad.
*Telecomunicaciones.
*Instalaciones eléctricas.
*Ited.
*Acústica.
*Térmica.
Todas las instalaciones estarán acompañadas de memorias, mediciones y valoraciones.
F) INFORME ECONÓMICO, PLANES DE INVERSIÓN
?La Oficina Económica y Comercial y el MInisterio elaboran la documentación relativa a Angola en cuanto a:
– Guia de País: Guía Angola 2016 >
– Informe Económico y Comercial: Informe Angola 2016 >
– Programa de Cooperación Financiera con Angola: Programa Financiero Angola >
El Banco Africano de Desarrollo ha elaborado un informe que recoge la situación de Angola en los años 2011-2015: Angola – 2011-2015 Country Strategy Paper & 2010 Country Portfolio Performance Review
La AEO – African Economic Outlook publica también una serie de estadísiticas en cuanto a la situación económica y financiera del país, así como del marco del año 2016 en el que se encuenta.
G) OTROS
Crónica del Corresponsal – marzo 2015
Crónica del Corresponsal – febrero 2015
La Embajada de la República de Angola en el Reino de España ha desarrollado los informes:
> Angola, Desafíos, Oportunidades, Acuerdos, Inversiones, Paz y Futuro
> Angola en Cifras – Año 2014
> La agencia ANGOP resumen también la siguiente información de Angola en números